O Tribunal Superior de Justiça: a “corte portenha” que adquire um novo papel político e possui uma maioria ligada ao Pro

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O Tribunal Superior de Justiça da Cidade (TSJ) é uma “corte portenha”, criada quatro anos após a reforma constitucional de 1994 que conferiu autonomia à cidade de Buenos Aires. É composto por cinco juízes, que até então atuavam em questões contenciosas locais, como dispensas de funcionários públicos ou vagas escolares, mas agora terão um papel mais proeminente ao se tornarem tribunal de apelação de todos os casos criminais graves não federais, bem como de todos os casos civis, comerciais ou trabalhistas da justiça nacional que tramitam no território portenho.

O tribunal tem uma maioria de juízes ligados ao Pro, embora os ministros que estão lá há mais tempo tenham origem peronista: Alicia Ruiz, que faz parte da formação inicial, e Luis Lozano. Completam o tribunal Inés Weinberg, que é a presidente do corpo e foi a candidata de Mauricio Macri para ocupar o cargo de Procuradora-Geral da Nação; Marcela De Langhe, juíza há mais de 30 anos na cidade e com uma carreira que lhe permitiu fundar o Instituto de Formação da Polícia da Cidade por encomenda do então ministro Guillermo Montenegro, e Santiago Otamendi, que foi secretário de Justiça do ex-presidente Macri em seu governo. Os dois últimos chegaram ao tribunal em 2019.

Inés Weinberg, Mauricio Macri e Germán Garavano, na Casa Rosada Presidência – Telam  A 4 de septembro de 1998, a Legislatura da Cidade prestou acordo para a designação dos juízes da primeira composição do Tribunal Superior de Justiça da Cidade. Dois meses depois, a 4 de novembro de 1998, o então Chefe de Governo, Fernando de la Rúa, assinou o decreto n.º 2357/98, designando os primeiros magistrados: Julio Maier, José Osvaldo Casás, Ana María Conde, Alicia Ruiz e Guillermo Andrés Muñoz.

Ao contrário do que acontece com a justiça nacional e federal, os juízes do Tribunal Superior de Justiça da Cidade não precisam se aposentar aos 75 anos.

Atualmente, há entusiasmo no Tribunal Superior da Cidade diante deste novo desafio e reconhecem a decisão da Corte como a reivindicação de uma antiga demanda que vêm militando há 30 anos, afirmaram fontes judiciais à La Nación.

O tribunal tem apenas 25 anos, mas desde suas primeiras decisões, em 1999, já emitiu quase 21.500 sentenças. É a mesma quantidade de casos que a Suprema Corte de Justiça da Nação resolve em um ano. Alicia Ruíz, a única juíza do Tribunal Superior de Justiça da Cidade que está desde a sua formação original. O TSJ é um tribunal moderno em seu funcionamento: está totalmente digitalizado e organizado em quatro secretarias: uma Secretaria Geral, uma de Assuntos Originários, outra de Assuntos Contenciosos Administrativos e Tributários, e outra Penal, Penal Juvenil, Contravencional e de Faltas.

O Procurador Geral da Cidade é Juan Bautista Mahiques. Ele foi subsecretário de Relações com o Poder Judicial e Assuntos Penitenciários da Nação, no Ministério da Justiça de Germán Garavano, e foi representante do Poder Executivo no Conselho da Magistratura durante o governo de Macri. Seu pai, Carlos, é juiz da Câmara Federal de Casação Penal, para onde foi transferido da Câmara Nacional de Casação Penal (que intervém nos casos de crimes comuns, não federais, cometidos na cidade de Buenos Aires). Antes disso, ele fora juiz de um tribunal oral e integrara o Tribunal de Casação de Buenos Aires. Em 2015, ele deixou os tribunais para assumir como Ministro da Justiça da província de Buenos Aires, sob o governo de María Eugenia Vidal. Ocupou este cargo até o fim de 2016. Além disso, um dos irmãos de Juan Bautista Mahiques, Ignacio, é juiz da Câmara de Apelações em matéria Penal, Penal Juvenil, Contravencional e de Faltas da Cidade Autônoma de Buenos Aires.

Os juízes do TSJ vinham reivindicando a revisão dos casos da justiça nacional por eles. Na verdade, o tribunal intervém há quatro anos nas decisões de competência da justiça nacional ordinária entre a Câmara Nacional Civil e a do Trabalho.

Juan Bautista Mahiques, Procurador Geral da Cidade, quando integrava o Conselho da Magistratura em representação do governo de Mauricio Macri Twitter Atualmente, há entre 300 e 400 casos com recursos extraordinários aguardando ser tratados pelo Tribunal Superior de Justiça da Cidade na Suprema Corte de Justiça, como foram os casos Levinas, Socma ou Chocobar, resolvidos na semana passada pela Corte Suprema de Justiça.

O tribunal emite entre 100 e 200 sentenças por mês e assina às quartas-feiras, que é o dia em que os cinco magistrados se reúnem em conselho. Os casos em que atuam representam 65% de questões contenciosas, relacionadas com vagas escolares, demissões de funcionários públicos, recursos de inconstitucionalidade de assuntos da Cidade e, em menor medida, assuntos penais, pois são poucos os crimes transferidos para a esfera portenha.

Agora eles vão revisar casos de falências de empresas sediadas na cidade de Buenos Aires, processos trabalhistas milionários, casos penais gravíssimos, como o do policial Luis Chocobar, que matou pelas costas um ladrão e cuja condenação foi anulada pela Câmara Nacional de Casação.

O salário de um juiz do Tribunal Superior de Justiça é de cerca de oito milhões de pesos, de acordo com o portal de dados abertos do tribunal, mas é maior se considerarmos a antiguidade.

A decisão da Corte Suprema de Justiça que mudou a forma como são processados todos os julgamentos ordinários e estabeleceu que a instância superior da justiça nacional no âmbito portenho é o Tribunal Superior de Justiça da Cidade Autônoma de Buenos Aires foi tomada no caso Levinas, em uma sentença assinada na semana passada.

Além disso, a Corte considerou especificamente que é o TSJ que deve intervir no caso da falência do Correio Argentino, em consonância com o que os representantes da empresa da família Macri exigiam, e no caso Chocobar.

Quanto ao leading case, o caso Levinas, a Corte o resolveu na última reunião do ano com as assinaturas de Horacio Rosatti, Juan Carlos Maqueda e Ricardo Lorenzetti, e a dissidência de Carlos Rosenkrantz.

Trata-se de uma ação movida pelos herdeiros do artista plástico León Ferrari contra o jornalista Gabriel Levinas na qual o TSJ e a Sala A da Câmara Nacional de Apelações em matéria Civil travaram um conflito de competência, que agora foi resolvido em favor do tribunal superior portenho.

A Corte Suprema de Justiça da Nação destacou a existência de uma situação anômala na cidade de Buenos Aires, onde ainda coexistem a justiça local e a nacional com competência ordinária (cível, comercial, trabalhista e penal), apesar do disposto no artigo 129 da Constituição Nacional, que garante a autonomia local, na Constituição portenha e nos compromissos assumidos pelas autoridades legislativas nacional e local para transferir as competências judiciais.

A Corte expôs que “a 30 anos da reforma da Constituição Nacional, a 28 da sanção da Constituição portenha” se mantém o ‘imobilismo’. Por isso, a Corte moveu as peças no tabuleiro mediante uma sentença suprindo a falta de uma lei do Congresso. O máximo tribunal nacional afirmou que é necessário superar uma “desigualdade ou assimetria da Cidade Autônoma de Buenos Aires em relação às províncias” e, “diante do imobilismo e do descumprimento dos mandatos constitucionais”, estabeleceu que “o Tribunal Superior de Justiça é o órgão responsável por conhecer os recursos extraordinários apresentados à justiça nacional ordinária da cidade”.

Alex Barsa

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