Cidade: a nove meses de sua criação por lei, habilitaram o registro para cartão de transporte estudantil universitário.

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A nove meses da aprovação da criação do bilhete estudantil universitário na Legislatura portenha e apenas dois meses antes do final do ano letivo, finalmente foi aberta a inscrição para o benefício. A medida foi regulamentada através da resolução Nº 1052/MEDGC/25 publicada no Boletim Oficial no último dia 16, na qual o Ministério da Educação porteño aprovou os critérios para a implementação do mesmo. E a inscrição finalmente está disponível através do site do órgão educativo: https://buenosaires.gob.ar/educacion/boleto-educativo. A norma publicada, no entanto, não inclui os acompanhantes de menores de 12 anos, que de acordo com a lei aprovada terão acesso a um bilhete subsidiado em 55%. Até o fechamento desta matéria, o Ministério da Educação, responsável pela implementação, não respondeu à consulta do LA NACION sobre quando e como esse benefício estará disponível. Com 53 votos a favor – apenas Ramiro Marra (Bloco República) votou contra e os legisladores libertários se abstiveram – em dezembro de 2024, a modificação da lei 5656 foi aprovada e assim conseguiram dar um enquadramento legal à ampliação do alcance do bilhete educativo, após vários anos de reivindicações por parte do setor. Autorizaram a extensão do benefício aos alunos universitários, terciários e de Formação Técnico Profissional, em instituições educativas locais ou nacionais sediadas na cidade autônoma de Buenos Aires, seja de gestão pública ou subsidiada em 100%, com mensalidade zero. O bilhete estudantil já estava em vigor na capital para crianças dos níveis inicial, primário e secundário. A Legislatura aprovou a modificação da lei 5656 e deu enquadramento legal à ampliação do alcance do bilhete educativo, mas não foi implementada a tempo do início do ano letivo. A aplicação da lei também foi uma das reivindicações da Federação Universitária de Buenos Aires (FUBA) durante a campanha eleitoral de maio passado e também da oposição nas sessões legislativas. Somente este mês a cidade a regulamentou. Alegavam dificuldades para implementá-la, pois não tinham todas as informações necessárias e era indispensável a colaboração de outras instituições nacionais. Além de residir na capital, os estudantes devem ser de lares considerados “pobres, de classe média vulnerável ou classe média frágil”, de acordo com a classificação atualizada pelo Instituto de Estatísticas e Censos da cidade autônoma de Buenos Aires (Idecba). O bilhete educativo será gratuito de segunda a sábado, das 5h às 24h, durante o período letivo efetivo; “será limitado aos dias com aulas presenciais” e não poderá ser utilizado aos domingos e feriados. Eles deverão comprovar sua qualidade de aluno regular: no caso dos estudantes ingressantes na universidade, terão que comprovar inscrição ativa em disciplinas presenciais do ano letivo em curso, enquanto os outros terão que validar ter aprovado pelo menos três disciplinas no último ano. Já os estudantes de terciários terão que ter aprovado todas as matérias do ano anterior e estar cursando pelo menos três. Segundo as regras, a condição de aluno regular será verificada trimestralmente e o desconto do bilhete poderá ser estendido pela duração do plano de estudos oficial, com prorrogação excepcional de até um ano. Não poderão ter acesso aqueles que possuem outros títulos terciários ou universitários ou aqueles que recebem bolsas específicas de transporte universitário ou outro subsídio concedido pelo Estado. O benefício será concedido exclusivamente quando solicitado pelo interessado e estará sujeito à verificação do cumprimento dos requisitos. A inscrição será feita através do site de trâmites do governo porteño (TAD). Eles deverão apresentar documento, certificado de Bilhete Educacional emitido pela instituição que o aluno frequenta e documentação complementar de renda familiar (holerite, comprovante de microempreendedor individual ou certificação negativa da Anses no caso de estar desempregado).

Alex Barsa

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