“Estavam muito mal”. Declararam sujeitos de direitos a sete canários que haviam sido vítimas de violência: o que significa

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A Justiça portenha declarou “sujeitos de direitos” sete canários que foram resgatados do mau tratamento, graças à ação da Unidade Fiscal Especializada em Matéria Ambiental da Cidade (Ufema), liderada por Carlos Rolero Santurián. A decisão judicial implica que esses animais sejam reconhecidos como seres sensíveis e estabelece o respeito legal aos seus direitos: à liberdade, a não sofrer e a satisfazer suas necessidades básicas, entre outros. Santurián explicou que a Ufema começou a declarar animais como sujeitos de direitos há quatro anos e já realizou mais de 50 declarações em diferentes casos, envolvendo diversas espécies. “A importância fundamental é o status jurídico que um animal, um ser sensível como nós o entendemos, adquire a partir da declaração. Ou seja, é um reconhecimento em termos de seus próprios direitos, quase ao nível de uma pessoa”. O promotor detalhou que o ser humano possui direitos inalienáveis reconhecidos desde a concepção ou nascimento. No caso dos animais, as declarações lhes concedem uma “categoria” semelhante em termos de reconhecimento. É “reconhecer sua existência por si só”. “A primeira consequência é que ele fica desvinculado de qualquer processo, o que significa que ninguém, nenhum juiz ou promotor, decidirá sobre o que deve ser feito em relação às medidas cautelares, ou se submeterá a um processo, mas sim será designado um tutor, que cuidará dele de forma responsável, e a partir daí serão tomadas decisões que dizem respeito ao bem-estar do ser sensível”, acrescentou. O caso remonta a 2023, quando foi iniciado um processo por maus-tratos a animais após a busca em um endereço onde foram encontradas 14 aves amontoadas em gaiolas enferrujadas, com fezes acumuladas e sem ventilação ou assistência veterinária. Destas, apenas sete sobreviveram. A proclamação do animal como sujeito de direito o coloca no lugar de ser sensível e estabelece o respeito pela sua vida. Neste caso, a Promotoria recorreu ao Código Contravencional da Cidade, que estabelece, no artigo 140, a punição para quem “mantém animais domésticos em instalações ou espaços inadequados em relação ao seu bem-estar, afetando sua saúde, higiene ou lazer”. Por sua vez, o mesmo código faz referência a sanções para aqueles que prejudicam a integridade de um animal doméstico de tal forma que cause prejuízo à sua saúde física ou psicológica, “expondo-o a uma situação de vulnerabilidade” (artigo 141). A declaração de sujeito de direitos também significa que os canários não poderão ser devolvidos aos seus agressores. Por esse motivo, foi determinado que fiquem sob a custódia permanente da ONG Pájaros Caídos, onde se busca que tenham uma melhor qualidade de vida, já que, por não serem aves selvagens, não podem ser libertados após seu cativeiro. A ONG é determinada com base na capacidade, experiência e conhecimento dos membros da Ufema sobre o trabalho que a associação vem realizando. “Sempre avaliamos os antecedentes da ONG a que serão entregues, qual é sua trajetória, como vem realizando seu trabalho, se possui conhecimentos específicos. Neste caso, sabemos que o Pájaros Caídos tem uma reconhecida trajetória no assunto”, enfatizou Santurián. Durante a busca em 2023, além dos 14 canários, foram resgatadas tartarugas, consideradas fauna selvagemClara Correa, presidente da Pájaros Caídos, opinou sobre a sentença em entrevista ao LA NACIÓN: “É um marco histórico, porque abre a possibilidade de que em outros momentos de maus-tratos seja possível recorrer a esta sentença para poder declarar ou lutar pelos direitos dos animais em qualquer âmbito. É a primeira vez na história que são declaradas sujeitas de direito às aves”. Os pássaros chegaram à organização em péssimo estado: entre fezes, água e comida podre, por isso, continuou, “foi muito difícil que sobrevivessem”: “A maioria já estava mal, no sentido de que estavam muito doentes, com várias doenças, fungos nas patinhas, um estafilococo, produto de terem passado muito tempo no óxido e nas fezes. Foi muito difícil que sobrevivessem, sete dos 14 sobreviveram, e aqueles que tinham os canários continuavam insistindo com a Justiça para que lhes devolvesse as gaiolas e os canários. Por isso o promotor Rolero fez uma apresentação e conseguiu que fossem declarados sujeitos de direito, para que não pudessem reclamar deles”, detalhou. Durante a busca também foram resgatados animais de fauna selvagem, cuja posse é ilegal e protegida pela Lei Nacional de Conservação nº 22.421, que proíbe sua captura, transporte, comércio e posse. Mas, ao contrário das aves, esses animais foram levados para a Reserva Ecológica da cidade naquele mesmo momento, graças ao procedimento realizado com a intervenção do Corpo de Investigação Judicial do Ministério Público Fiscal da cidade e dos organismos de controle do governo. Além disso, nas fotos compartilhadas pela Promotoria, foram encontradas armas. O promotor acrescentou que entre estes predominavam os citácidos, uma espécie de aves, como araras e outros tipos de papagaios não domésticos, e explicou que, por suas próprias características, devem ser alojados em locais especialmente preparados e atendidos por veterinários especializados, por isso a decisão foi transferi-los para a Reserva Ecológica. “Trabalhamos bastante com a Reserva Ecológica em tudo o que diz respeito ao tráfico de fauna. Lá são reabilitados, avaliados, analisamos o que é necessário. A partir disso, começamos a trabalhar em sua reintrodução no habitat natural ou no ambiente mais semelhante possível. Nem sempre é possível. Conseguimos, por exemplo, a reintrodução de dois araras nos Esteros del Iberá”, afirmou. No entanto, no caso atual, disse, o foco não estava no tráfico em si, mas no mau tratamento, que motivou a denúncia e a intervenção que levou ao resgate de todas as aves. A sentença foi proferida pelo juiz Rodolfo Ariza Clerici, titular do Tribunal Penal, Contravencional e de Falta nº 1 da cidade, que atendeu ao pedido do promotor auxiliar da Ufema, Ricardo Bomparola, com base no artigo 41 da Constituição Nacional, que estabelece o dever de preservar o meio ambiente e a diversidade biológica, e no inciso 5 do artigo 27 da Constituição da cidade de Buenos Aires, que promove a proteção da fauna urbana e o respeito pela sua vida, com o controle de sua saúde, reprodução por métodos éticos e a prevenção da crueldade. Santurián comentou que, dos mais de 50 casos de declaração de animais como sujeitos de direitos, um emblemático foi o de Coco, um macaco resgatado de uma casa em Belgrano. O macaco CocoGentileza Clara de EstradaO fato data de 2021 e é semelhante ao atual porque Coco, um macaco-prego, foi encontrado durante uma busca iniciada pela denúncia de barulhos irritantes dos vizinhos. Ele era mantido em um armário, e chegou com o corpo atrofiado e em mau estado pelas condições em que vivia. Após a descoberta, ele foi transferido para a Fundação Temaikèn para exames, e descobriram que tinha ossos quebrados devido à desnutrição e falta de cálcio. “Coco hoje está em uma casa onde recebe os cuidados de seu tutor e é declarado sujeito de direito e livre de qualquer interferência do ponto de vista judicial”, explicou. Cães, gatos, aves e répteis também foram declarados sob essa figura. “O último, um caso que teve bastante repercussão, foi o de Ricardito, o jacaré que resgatamos, que estava no Instituto Malbrán. Ricardito também foi declarado sujeito de direito, o que significa que a declaração de um réptil foi incorporada a todas as outras que conseguimos na Ufema nesses quatro anos”, concluiu.

Alex Barsa

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