A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma importante mudança no Imposto de Selos para a compra e venda de imóveis na Cidade de Buenos Aires. O valor isento para operações de habitação única, familiar e de ocupação permanente aumentou significativamente, passando de $56.270.730 para $205.332.000 (aproximadamente US$200.000). Isso significa que aqueles que adquirirem imóveis dentro deste intervalo e que atendam aos requisitos não precisarão pagar os 3,5% correspondentes a este imposto, o que representa um importante alívio econômico e um incentivo para a aquisição de casa própria.
Os compradores poderão economizar no pagamento de 3,5% sobre o valor do imóvel ao atender aos requisitos estabelecidos para a isenção do Imposto de Selos. Este aumento foi estabelecido através das leis 6805 e 6806, que modificam o Código Fiscal e a Lei Tarifária para 2025, e foram publicadas no Boletim Oficial da Cidade de Buenos Aires.
O que é o Imposto de Selos e como é aplicado?
O Imposto de Selos incide sobre todas as operações de compra e venda de imóveis na Cidade de Buenos Aires. Atualmente, este imposto corresponde a 3,5% do valor da escrituração do imóvel. Geralmente, é dividido igualmente entre as partes envolvidas: o comprador paga 1,75% e o vendedor paga 1,75%.
No entanto, para as operações que se qualificam como habitação única, familiar e de ocupação permanente, o novo valor isento permitirá que aqueles que comprarem imóveis com um preço de escritura inferior a $205.332.000 não precisem pagar este imposto.
No caso de o preço do imóvel ser superior e não haver isenção, ambas as partes pagam o imposto igualmente. Por exemplo, para um imóvel de $300.000.000, ou se o comprador já possui outra casa ou propriedade (como uma garagem, por exemplo), ele deverá pagar 3,5% sobre o valor total da transação, dividido entre comprador e vendedor.
Com esta medida, espera-se um impulso no mercado imobiliário, facilitando o acesso à casa própria e reduzindo os custos das transações.
Benefícios da medida
O impacto no mercado imobiliário
Fabián Achával, CEO da Fabián Achával Propiedades, destacou que esta medida terá um efeito positivo nas operações de compra e venda: “É uma excelente notícia. Isso terá um impacto principalmente na redução do custo transacional, tanto para o vendedor quanto para o comprador, sobretudo de habitação única. E ao aumentar o limite, muitos imóveis que já pagavam este imposto deixarão de pagar.”
Achával explicou também que essa redução nos custos das transações poderia favorecer o fechamento de mais negócios: “Muitas vezes uma transação é cancelada por uma diferença muito pequena no preço. Isso alivia ambas as partes e permite que mais transações sejam concluídas.”
O aumento no valor isento do Imposto de Selos favorecerá as operações imobiliárias de imóveis de até $205.332.000.
Para o analista do mercado imobiliário Daniel Bryn, o impacto da medida é altamente positivo. “Eleva consideravelmente o limite, passando dos US$50.000 anteriores para os atuais US$200.000. Isso reduz o custo transacional dos imóveis, que geralmente é alto devido à soma das comissões das imobiliárias, dos cartórios, dos impostos de selos e de outros custos associados. É uma excelente notícia, pois facilita as operações ao reduzir os custos de comprar, vender, revender ou até mesmo permutar”, afirmou.
Jorge De Bártolo, presidente do Colégio de Cartórios da Cidade de Buenos Aires, explicou que a medida será de grande ajuda para os compradores, especialmente para o público de classe média, que costuma ter os números apertados para uma compra. “Isso inclui o que eles têm que pagar à imobiliária, os custos da transação, os custos para o vendedor e os impostos retidos pelo cartório, como o Imposto de Selos.” De acordo com De Bártolo, com a base de $205.332.000, aqueles que comprarem uma primeira casa na cidade abaixo desse valor não pagarão o imposto de selos, o que representa uma redução significativa nos custos.
De Bártolo explicou que o órgão havia solicitado um ajuste em dois aspectos-chave. “Com a administração anterior de Horacio Rodríguez Larreta e a atual de Jorge Macri, pedimos, em primeiro lugar, um aumento na base de isenção do Imposto de Selos, o que nos surpreendeu positivamente, pois foi implementado e é uma melhoria significativa. Em segundo lugar, pedimos uma redução na alíquota, mas este ponto não foi modificado”, afirmou o notário, destacando que a alíquota na cidade de Buenos Aires, de 3,5%, ainda é a mais alta do país, em comparação com os 2% que se paga na Província de Buenos Aires.
A isenção do Imposto de Selos permitirá aos compradores de habitação única, familiar e de ocupação permanente ter acesso a uma redução significativa nos custos da transação.
Requisitos para acessar a isenção
Para que uma operação fique isenta do Imposto de Selos, deve cumprir os seguintes requisitos:
– Que o valor da operação seja inferior a $205.332.000;
– Que não possua outra propriedade em seu nome.
Em caso de não cumprimento dessas condições, o imposto de 3,5% será aplicado sobre o valor total da operação.
Procedimento de pagamento do imposto
O Imposto de Selos é pago no momento da assinatura da escritura de transferência de propriedade, dividido igualmente entre comprador e vendedor. O cartório atua como agente de retenção e é responsável por incluir esse valor no orçamento preparado para a operação. Portanto, é fundamental que os compradores consultem seu cartório para confirmar se atendem aos requisitos de isenção.