A partir de 1° de janeiro de 2025, entrou em vigor uma importante mudança no Imposto de Selo para a compra e venda de propriedades na Cidade de Buenos Aires. O valor isento para operações de habitação única, familiar e permanente aumentou significativamente, passando de $56.270.730 para $205.332.000 (aproximadamente US$200.000). Isso significa que aqueles que adquirem imóveis dentro deste intervalo e cumprem os requisitos não precisarão pagar os 3,5% correspondentes a este imposto, o que representa um alívio econômico significativo e um incentivo para a aquisição da própria casa.
Os compradores podem economizar o pagamento de 3,5% sobre o valor da propriedade ao cumprir os requisitos estabelecidos para a isenção do Imposto de Selo. Este aumento foi estabelecido pelas leis 6805 e 6806, que modificam o Código Fiscal e a Lei Tarifária para 2025, e publicadas no Boletim Oficial da Cidade de Buenos Aires. O Imposto de Selo grava todas as operações de compra e venda de imóveis na Cidade de Buenos Aires. Atualmente, este imposto corresponde a 3,5% do valor da escrituração da propriedade. Por costume, costuma ser dividido igualmente entre as partes envolvidas: o comprador paga 1,75% e o vendedor 1,75%.
No entanto, para operações que se qualificam como habitação única, familiar e permanente, o novo valor isento permitirá que aqueles que comprarem imóveis com um preço de escritura inferior a $205.332.000 não precisem pagar este imposto. No caso de o preço da propriedade ser maior e não haver isenção, ambos pagam o imposto igualmente. Com esta medida, espera-se um impulso no mercado imobiliário, facilitando o acesso à propriedade e reduzindo os custos das transações. Os benefícios da medida terão um impacto positivo no mercado imobiliário, reduzindo os custos de transação e facilitando o fechamento de mais operações.